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6 de dezembro de 2019

Aberto o prazo para cadastramento dos Fundos da Criança e do Adolescente

Aberto o prazo para cadastramento dos Fundos da Criança e do Adolescente

de cmsaogeraldo / quarta-feira, 03 outubro 2018 / Publicado em Notícias

O Ministério dos Direitos Humanos abriu o prazo de cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação regular para receber doações dedutíveis do Imposto de Renda. A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2019.

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tanto as pessoas físicas quanto as empresas podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições destinadas pelas pessoas físicas ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido. Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.

Os gestores estaduais e municipais responsáveis pelos Fundos têm até 11 de outubro para enviar as informações. Os estados e municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não têm informações para atualizar ou corrigir não precisam refazer o procedimento. Caso contrário, a retificação de informações deve ser enviada para o endereço eletrônico conanda@mdh.gov.br.

No caso dos Fundos com CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausente, incompleto ou irregular no MDH e aqueles que não têm CNPJ em situação regular ou não o informaram no momento do cadastramento no MDH, é necessário o preenchimento do formulário on-line disponível no site do Ministério.

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).

 

Fonte: Portal AMM

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