Aberto o prazo para cadastramento dos Fundos da Criança e do Adolescente
O Ministério dos Direitos Humanos abriu o prazo de cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação regular para receber doações dedutíveis do Imposto de Renda. A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2019.
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tanto as pessoas físicas quanto as empresas podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições destinadas pelas pessoas físicas ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido. Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.
Os gestores estaduais e municipais responsáveis pelos Fundos têm até 11 de outubro para enviar as informações. Os estados e municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não têm informações para atualizar ou corrigir não precisam refazer o procedimento. Caso contrário, a retificação de informações deve ser enviada para o endereço eletrônico conanda@mdh.gov.br.
No caso dos Fundos com CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausente, incompleto ou irregular no MDH e aqueles que não têm CNPJ em situação regular ou não o informaram no momento do cadastramento no MDH, é necessário o preenchimento do formulário on-line disponível no site do Ministério.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).
Fonte: Portal AMM
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Sisan recebe adesão de municípios de todo o País
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) está recebendo a adesão de novos municípios. O sistema coordena as políticas públicas voltadas para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, a redução da insegurança alimentar, a obesidade e o sobrepeso. Composto por uma Câmara Interministerial e um Conselho, que contém a participação de 20 ministérios e entidades da sociedade civil.
Ingressar no SISAN possibilita que municípios firmem parceiras para ajudar no desenvolvimento de ações na área. Para fazer a adesão, o município precisa ter criado, por projeto de lei ou decreto, uma Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e ter um Conselho de Segurança Alimentar funcionando. E, a partir disso, procurar o órgão estadual e reivindicar a adesão. O ente precisará, ainda, se comprometer a fazer um plano de segurança alimentar no período de um ano.
Após aderirem ao sistema, serão considerados prioritários os municípios que apresentarem projetos para concorrerem nos editais de financiamento das ações locais, lançados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Os entes também podem participar de atividades de capacitação e encontros para qualificar a gestão.
Fonte: Portal AMM
Foto: Rafael Zart/MDS.
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Estudo da AMM aponta queda no último repasse do FPM
O último repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) aos caixas das prefeituras mineiras, referente ao 2º decêndio do mês de setembro de 2018, foi efetuado na quinta-feira (20), no valor de R$ 62.199.609,09, descontada a dedução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, ou seja, incluindo a dedução do Fundeb, o montante é de R$ 77.749.510,43.
Conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o valor repassado no segundo decêndio de setembro ficou 4,3% inferior à transferência do período de 2017, em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação. Quando se considera os valores dos três decêndios – sendo que o montante do terceiro decêndio de 2018 é apenas uma previsão – a queda é de 7,8% para o mês de setembro de 2018.
A STN já havia sinalizado queda de 28% no fundo para o mês de setembro 2018 se comparado ao mesmo período de 2017. Para outubro de 2018, a previsão é de aumento de 26% se comparados a setembro de 2018; e para novembro, aumento de 5% se comparado a outubro de 2018.
Já no acumulado do ano o cenário aponta que a soma do valor líquido, já deduzidos os 20% do FUNDEB repassados até agosto de 2017, foi de R$ 6,8 bilhões. Se comparado ao mesmo período de 2018 (R$ 7,3 bilhões) há o crescimento de 6,98% maior que o repasse de 2017.
No gráfico acima, é possível analisar a trajetória. O próximo trimestre é de expectativa de receitas maiores. Historicamente, este comportamento tem-se repetido após os pagamentos das restituições de imposto de renda nos volumes de maiores lotes e também em razão da Emenda Constitucional 55/2007 que garantiu o aumento no FPM de 1% na partilha do IR e IPI para os municípios no primeiro decêndio de dezembro de cada ano desde 2007.
Fonte: Portal AMM
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Municípios poderão conferir pendências no Simples Nacional a partir de 8 de outubro
Os municípios mineiros receberão os arquivos com a relação de empresas para análise de regularidade do sistema no dia 8 de outubro, conforme comunicado nº 18 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Cabe aos gestores municipais verificar, a partir do arquivo, se os contribuintes possuem pendências fiscais e/ou cadastrais. Conforme o inciso V do Art. 17 da Lei Complementar 123/2006, não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito nas Fazendas Públicas municipais.
Prazos
Após análise, o município deverá encaminhar à Receita Federal do Brasil (RFB) arquivo listando as empresas com irregularidades. O envio pode ser feito a partir de 15 de outubro, data em que estará disponível o aplicativo de upload do órgão. É recomendável que o gestor encaminhe o primeiro arquivo antes do início do agendamento da opção das empresas, que começa em 1º de novembro.
Caso o município atrase o envio à RFB da relação de CNPJs pendentes, será agendada a solicitação de opção para 2019 dessas empresas, não podendo ser desfeita a não ser por exclusão de ofício. Portanto, é importante os municípios verificarem, que pode garantir, além da atualização no cadastro de empresas dos municípios, mais receita aos cofres públicos.
Agendamento
O agendamento é um serviço que facilita o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente e antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências identificadas.
A funcionalidade estará disponível entre 1º de novembro e 28 de dezembro deste ano, no portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividade.
Arquivo
A RFB disponibilizará o arquivo para cada UF e município, na pasta TO?9 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Na plataforma, é possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo Ente federado. Para isso, é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna à lista de arquivos enviados pelo Ente com data e hora de recepção, e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo.
Importante
O arquivo enviado pelos Entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente, observados os procedimentos próprios previstos na legislação.
A área técnica de Finanças da CNM preparou uma Nota Técnica (clique aqui) em que orienta os municípios sobre os procedimentos a serem executados. O material está disponível na Biblioteca do site da CNM e no conteúdo exclusivo, que pode ser acessado com login e senha.
Fonte: Portal AMM
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Estado e municípios terão 90 dias para adotar medidas de prevenção e combate a incêndios nas escolas em risco
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou no dia 19 de setembro, em sessão plenária, que prefeitos, secretários municipais e o secretário Estadual de Educação comprovem, no prazo de 90 dias, a adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios nas escolas públicas onde o Tribunal identificou deficiências de segurança. Nas 565 unidades de ensino inspecionadas em 159 cidades, 494 não têm Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e 383 não possuem qualquer equipamento para combate a incêndio. A determinação foi aprovada junto com outras ações propostas pelo presidente Cláudio Terrão no processo n° 1.048.966, denominado Assunto Administrativo.
Esses números fazem parte de um relatório sobre a infraestrutura das escolas elaborado pelas coordenadorias de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia da Diretoria de Matérias Especiais, que revelou dados sobre a grave situação em que se encontram as escolas. No levantamento, foi verificado, por exemplo, que há abastecimento de água por meio de rede pública em apenas 53% das instituições visitadas. Foram encontrados também fios expostos em 24% das salas de aula.
O presidente do TCEMG encaminhou cópia do relatório ao Corpo de Bombeiros do Estado, acompanhado da listagem das escolas que se encontram em situação de “extrema gravidade”, para que providências sejam tomadas a fim de reverter o quadro apontado. O relatório também foi encaminhado à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, ao Secretário Estadual de Educação e aos gestores municipais participantes, contendo a avaliação individualizada das escolas municipais e estaduais, alertando para o necessário cumprimento das metas 7.18 e 7.20 do Plano Nacional de Educação.
O Tribunal recomendou aos secretários municipais e estadual de Educação, responsáveis pelas escolas que possuem o abastecimento de água realizado por cacimbas, cisternas, rios, lagos, que submetam a água à análise periódica de qualidade a fim de garantir o acesso à água de qualidade. E determinou aos prefeitos e secretários de educação, onde foram selecionadas as escolas em situação crítica, que apresentem em 90 dias um plano de ação, contendo medidas para sanar as inconsistências encontradas.
O Tribunal também determinou que a Superintendência de Controle Externo do Tribunal considere este diagnóstico na elaboração do Plano Anual de Fiscalização de 2019, para o “exercício do controle externo sobre as situações mais críticas e acompanhamento de perto dos demais achados”.
Tendo em vista que o levantamento foi realizado em apenas uma parcela das escolas mineiras, o TCE recomendou a todos os prefeitos de Minas e ao Governador do Estado para que orientem as secretarias de educação e os demais órgãos responsáveis pela concretização dessas políticas públicas, para adotarem medidas preventivas e corretivas quanto à infraestrutura das escolas localizadas em seus respectivos territórios.
Foi aprovado, ainda, a conversão do referido Assunto Administrativo em Processo de Monitoramento para que o Tribunal de Contas possa acompanhar as medidas tomadas pelos gestores.
Alda Clara – Coordenadoria de Jornalismo e Redação
- Veja aqui as propostas aprovadas hoje
- Conheça o levantamento realizado pelo TCEMG
- Lista das escolas com deficiências na prevenção e combate a incêndio
Fonte: Portal TCE-MG
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Usuários do SUS podem contar com aplicativo com informações dos serviços públicos de saúde
Serviços, informações e utilidades públicas em saúde estão à disposição dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no aplicativo, Meu DigiSUS, plataforma móvel e digital disponibilizada pelo Ministério da Saúde. Por meio dele, a população já pode acompanhar via celular, suas consultas e exames ambulatoriais, nas UBS informatizadas; dispensação de medicamentos; visualização do histórico de suas solicitações; posição na fila do Sistema Nacional de Transplantes; entre outras funcionalidades relacionadas à saúde pública.
Até o momento, já foram feitos 1,2 milhão de downloads do Meu DigiSUS, entre smartphones com sistemas IOS e Android. Um dos principais benefícios do aplicativo é o melhor atendimento aos pacientes do SUS, em que eles poderão se tornar fiscais, avaliando o atendimento e denunciando fraudes em qualquer canto do País, além de possibilitar aos gestores municipais, estaduais e da União um planejamento adequado do setor, permitindo o aprimoramento constante desses serviços. A unificação dos serviços em uma única ferramenta também permitirá a correta aplicação dos recursos públicos.
Pela plataforma móvel oficial do SUS, o cidadão consegue encontrar hospitais, unidades de saúde e outros estabelecimentos próximos de sua residência; identificar farmácias participantes do Aqui tem Farmácia Popular e acompanhar os medicamentos que o cidadão retirou, além de avaliar o atendimento desses serviços. Também é possível acessar uma linha do tempo de cada atendimento do SUS, além do Cartão Nacional de Saúde e os dados pessoais, com informações sobre nutrição e alergias.
O aplicativo está em funcionamento há três anos e já é reconhecido pela sua inovação tecnológica. A plataforma é interligada às 19.788 Unidades Básicas em Saúde (UBS) que já estão informatizadas em 3.780 municípios, totalizando 106.179.196 pessoas cobertas. Ao todo, 11 sistemas estão integrados no aplicativo, entre eles o Cadastro Nacional de Usuário do SUS (CADSUS), Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Farmácia Popular e os Sistemas Nacional de Transplantes (SNT), de Regulação (SISREG), de Atenção Básica (e-SUS AB) e o Hemovida.
Como baixar o aplicativo
Para fazer seu primeiro acesso, baixe o aplicativo Meu DigiSUS na loja compatível com o celular e insira algumas informações básicas como: CPF, nome da mãe e e-mail. Após isto, o sistema localizará o seu cartão e enviará ao correio eletrônico cadastrado uma mensagem para verificação de segurança. Após este passo, você visualizará o número do seu Cartão Nacional de Saúde e terá acesso as suas informações de saúde.
Se não conseguir entrar no aplicativo, o Ministério da Saúde recomenda que o usuário procure a unidade de saúde mais próxima da sua residência para fazer o cadastro.
Fonte: Agência Saúde / Portal AMM
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CNM publica nota técnica sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Suas
Com intuito de contribuir e aprimorar as ações municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A CNM lembra que em 2014 foi aprovada a Lei 13.019, conhecida como Lei de Fomento e de Colaboração, que deu início à agenda do MROSC. Desde a publicação da Lei, houve a necessidade de prorrogação de prazos para que União, estados e municípios pudessem se adequar ao cumprimento do MROSC.
Para os municípios, a Confederação reforça que a Lei trouxe competências a serem exercidas a partir de 1º de janeiro de 2017. Os Entes municipais precisam regulamentar a Lei de Fomento e Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Obrigações
Em 2017, os municípios que, de alguma forma, dentro da política de Assistência Social, executem os serviços socioassistenciais por meio de parcerias que atuam com vulnerabilidade social, cooperativas sociais de combate à pobreza e a geração de trabalho e renda, precisam ter seus dados inscritos no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas). A inscrição das OSCs no Cneas e nos Conselhos Municipais de Assistência Social é requisito para as entidades que ofertam serviços, programa e projetos em parceria com o Suas.
A CNM explica que o Cneas é instrumento de preenchimento on-line que serve para o conhecimento e monitoramento das ofertas socioassistenciais prestados por entidades privadas no Suas em âmbito nacional. O Cadastro visa fortalecer o diálogo da gestão local com as entidades que atuam na política de Assistência Social. Além disso, atua na qualificação da execução das ofertas de Assistência Social pelas entidades e reconhece as entidades e ofertas socioassistenciais no Suas.
A Confederação avalia que o MROSC é um assunto de enorme relevância para todos os gestores, técnicos, conselheiros municipais e usuários do Suas, que poderão acompanhar com mais transparência e democratização do acesso às parcerias com editais.
Acesse aqui a nota técnica.
Fonte: Portal AMM
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Registro eletrônico das dívidas públicas dos municípios será pelo Sadipem a partir de 2019
A partir de 2019, o registro eletrônico das dívidas públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve ser feito por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). A orientação foi publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da Portaria 569/2018.
A normativa trouxe novas regras acerca dos termos, da periodicidade e do sistema relativos ao encaminhamento das informações dos Entes federados. Ela revoga a Portaria anterior da STN 756/2015 e entra em vigor dia 31 de janeiro de 2019. Sem o Sistema, o Ente da Federação ficará impedido de receber as transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Em relação à periodicidade, as informações devem ser inseridas no Cadastro da Dívida Pública (CDP) do Sadipem anualmente, até 30 de janeiro, com a posição de 31 de dezembro do exercício anterior. De acordo com a portaria, o descumprimento das regras implicará em irregularidade do Ente no CDP, que poderá ser sanada até 31 de dezembro do mesmo exercício, com o encaminhamento e a homologação das informações.
Ainda conforme prevê a normatiza, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) utilizará a mesma plataforma para atualização automática de seus registros. No entanto, a informações da dívida consolidada, dos valores não integrantes da dívida consolidada e das garantias concedidas serão detalhadas no CDP, conforme prevê o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). A informações inseridas no CDP serão consideradas homologadas quando assinadas pelo Titular do Poder Executivo; e atenderem às verificações de consistência.
Necessidade
As dívidas públicas, interna e externa, referidas na portaria, para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado são aquelas regidas pelo inciso quarto do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000, que trata da autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo. Já a legislação estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que não haverá necessidade de obter outro sistema informatizado ou contratar pessoal para a operação por se tratar de preenchimento exclusivamente declaratório no site do Sadipem.
Acesse o Manual Sadipem aqui (clicando aqui).
Fonte: Portal AMM
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Cartilha traz orientações sobre regionalização e planejamento
O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) pactuaram em âmbito da CIT, resoluções que estabelecem diretrizes e critérios para a Regionalização e o Planejamento Regional Integrado do SUS, tendo como base a Rede de Atenção à Saúde.
Com o objetivo de orientar na elaboração do Planejamento Regional Integrado, foi elaborada a cartilha “Orientações Tripartite para o Planejamento Regional Integrado”, com o objetivo de esclarecer os gestores das principais questões e ações para o planejamento.
Acesse aqui a orientação: http://www.conasems.org.br/cartilha-traz-orientacoes-sobre-regionalizacao-e-planejamento/
Fonte: Portal AMM
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Publicada portaria que amplia acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 13 de setembro, a Portaria nº 2.894 que amplia o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no SUS. Alguns procedimentos como tratamento cirúrgico de glaucoma congênito, tratamento cirúrgico de varizes (uni e bilateral) e vasectomia foram incorporados à lista. Para conferir na íntegra todos os procedimentos, clique aqui.
Foto: Pixabay
Fonte: Portal AMM
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